Você obteve o registro da sua marca e não sabe quanto tempo ela possui de validade? Nós te explicamos!
A contar da publicação de concessão na RPI (Revista da Propriedade Industrial), o registro tem vigência de 10 anos! Ou seja, a partir da decisão que concedeu o seu registro de marca, haverá o prazo de 10 anos para a sua utilização.
Segundo o Art. 133 da Lei de Propriedade Industrial: “o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”.
Para prorrogação da vigência, é necessário que, no último ano de vigência do registro, seja formulado o pedido de prorrogação.
Nos casos em que o pedido de prorrogação não for apresentado dentro do último ano de vigência do registro, há a possibilidade de fazê-lo no prazo de 06 meses, contados do dia imediatamente subsequente à data do término da vigência do registro.