Aderir ao modelo de Franchising pode ser uma opção interessante aos que possuem um capital significante para iniciar um novo negócio, mas não desejam começar do zero a marca, e aos que já tem uma marca reconhecida e almejam expandir seu negócio, sem altos custos.
O modelo de franquias se estabelece da seguinte forma: O franqueado irá adquirir os direitos de uso da marca do franqueador, em geral, tratam-se de marcas já reconhecidas e estabilizadas no mercado, por sua vez, o franqueador recebe uma participação dos lucros de cada franqueado por ceder os direitos de uso, chamado de Royalties.
É um modelo interessante para quem buscar iniciar um novo empreendimento, utilizando uma marca já estabilizada no mercado, e para quem deseja expandir a própria marca pelo país ou pelo mundo, sem a necessidade de um investimento alto em novos pontos.
Mas, para aderir ao modelo de Franquias, segundo a Lei 13.966/2019, é obrigatório que a marca tenha o registro ou pedido em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
E, mesmo que não fosse obrigatório, dificilmente alguém realizaria um investimento elevado em uma franquia para uma marca não registrada, levando ao risco futuro de a perdê-la, e dessa forma, o investimento realizado, concordam?
