Uma das maiores figuras atuais do Zen Budismo também pode ser alvo de conflito relacionado a marca. Pois bem, a Monja Coen, popularmente conhecida por trazer de uma forma didática os princípios e os ensinamentos do Zen Budismo no Brasil teve sua busca ao estado de nirvana estagnada após ver um curso sobre meditação e budismo ser vendido utilizando sua imagem e nome sem autorização.
A líder budista ficou sabendo da tentativa de fraude após muitos seguidores relatarem a compra do suposto curso, agradecendo seus ensinamentos. Sendo assim, tal assunto foi levando à Justiça, requerendo a indenização pelo uso indevido do seu nome e imagem para uso comercial.
A juíza do caso, Bruna Acosta Alvarez, observou que a autora havia requerido e depositado registro da marca “Monja Coen” no INPI em maio do ano passado. A magistrada lembrou que a Lei da Propriedade Industrial garante proteção marcária ao depositante do pedido, mesmo antes da concessão do registro.
Além disso, foi destacado que havia proteção ao nome da autora mesmo antes do pedido de registro da marca. “Isso porque, em primeiro lugar, é fato notório que a autora é mundialmente conhecida pelo nome Monja Coen”, ressaltou a juíza.
Desta forma, os criadores do curso tiveram que pagar a quantia de R$ 10.000,00 à título de indenização e abstenção de utilizar publicar ou vender conteúdos vinculados ao nome, imagem da missionária budista.