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4 aspectos legais de registrabilidade para uma marca

Para registrar uma marca, é importante se atentar aos 4 critérios legais utilizados pelo INPI para julgar um processo de registro, sendo eles:

– Liceidade;
– Veracidade;
– Distintividade;
– Disponibilidade.

Na avaliação de disponibilidade, todos esses critérios devem ser analisados individualmente, em especial, a distintividade e disponibilidade do sinal marcário, assim, com uma boa pesquisa, pode-se traçar com uma boa assertividade os possíveis desfechos do processo, para assegurar um registro assertivo para a marca. Vejamos os 4 aspectos:

Veracidade:

A marca deve possuir um caráter verdadeiro quanto a origem, natureza, qualidade ou utilidade dos produtos ou serviços associados, afim de impedir o prejuízo ao público consumidor.

Como exemplo de uma marca que foge ao critério da Veracidade, imagine que a marca “Puro Algodão”, para vestuário, trabalhe com material de qualidade inferior, induzindo o consumidor ao erro quanto as características do produto e desrespeitando o critério da Veracidade.

Liceidade:

A marca não pode atentar contra a ordem pública, moral e bons costumes. Nesse critério enquadram-se proibições quanto ao uso de bandeiras de países, moedas, selos de cunho oficial e sinais de cunho ofensivo.

Distintividade:

Para atender ao critério de distintividade, a marca deverá evitar utilizar elemento nominativo considerado genérico ou meramente descritivo da atividade.

Por exemplo, a marca “Casa do Churrasco” para uma churrascaria, é considerada genérica e descritiva, pois o espaço trata-se de uma churrascaria, não havendo distintividade no elemento nominativo.

Contudo, a mesma marca, se registrada para vestuário, por exemplo, possuí força distintiva, pois nesse caso não há relação com a atividade prestada, fugindo do caráter genérico e descritivo.

Ou até mesmo, a famosa APPLE, se fosse utilizada para comércio de maças, seria considerada descritivo e genérica, mas para tecnologia e aparelhos eletrônicas, ela adquire o caráter distintivo necessário para conseguir a proteção marcária.

Disponibilidade:

A disponibilidade está relacionada majoritariamente a análise de marcas idênticas ou semelhantes para o mesmo segmento de mercado.

Não podendo ser registradas marcas que violem os direitos de terceiros que já possuam os direitos absolutos sobre um sinal, ou que possam ser passíveis de causar associação indevida ou confusão ao consumidor final, desde que atuem no mesmo ramo mercadológico.

Além disso, não poderão ser registradas marca com elementos nominativos/figurativos de obras protegidas por direitos autorais ou nome civil sem autorização do titular.


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