A 123 Milhas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 Mil para a empresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, por uso indevido de marca registrada “Passagenspromo”.
A 123 não usava de forma direta a marca, mas utiliza através da ferramenta de anúncios do Google, para vincular aos seus serviços. Contudo, a 2XT é detentora dos direitos sobre a marca, pois é titular do registro da mesma no INPI, e com isso, buscou o resguardo dos seus direitos.
Ainda ficou destacado que mesmo com a retirada da expressão nos links patrocinados, a 123 deveria se abster de novas práticas indevidas que induzissem o consumidor ao erro, e arcasse com a indenização por danos morais.
Ainda ficou estipulada multa diária de R$ 50 Mil, caso a 123 volte a realizar uso indevido da marca de titularidade da 2XT.
O uso indevido de marca registrada junto ao INPI é um assunto sério, passível de indenizações de alto valor, independente do porte da sua empresa. Por isso, é essencial tomar cuidado ao utilizar uma marca sem registro, pois um terceiro pode ser detentor dos direitos sobre essa marca e você sofrer uma ação judicial nada agradável.
Mas isso pode ser facilmente evitado. Antes de utilizar uma marca para o seu negócio, busque averiguar se a mesma já não se encontra registrada. Caso não exista registro ainda, não perca tempo e dê entrada no processo! Agora, caso a marca que você pretende utilizar já tenha sido registrada por um terceiro (como no caso da 123), busque opções nas quais existam disponibilidade de registro, assim você irá evitar qualquer possibilidade de uso indevido de marca.